Atualizado em outubro de 2026. Regras conferidas no Diário da República e no Portal das Renovações da AIMA em 22 de outubro de 2026.
Se o seu título de residência vence nos próximos meses, a renovação da autorização de residência mudou num ponto que pouca gente percebeu. Desde 11 de setembro de 2026, com a Lei n.º 62/2026, a AIMA (o órgão de imigração de Portugal) não pode mais ter o pedido considerado aprovado só porque passou o prazo sem resposta.
Neste guia você vai entender o que mudou, quando pedir, como funciona o Portal das Renovações, o que fazer com o recibo enquanto o cartão não chega e quais erros mais atrasam o processo. É a informação em vigor em outubro de 2026, com as fontes oficiais no final.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras da AIMA mudam com frequência, então confirme sempre no portal oficial antes de pagar taxas.
O que mudou na renovação da autorização de residência em 2026
A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, acabou com o deferimento tácito da renovação. Antes, se a AIMA não decidisse em 60 dias por motivo que não fosse culpa do imigrante, o pedido era considerado aprovado. Agora a AIMA continua com 60 dias para decidir, mas o silêncio não vale mais como aprovação.
A lei foi publicada no Diário da República em 10 de setembro de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. Ela alterou a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) e revogou o n.º 7 do artigo 82.º. Era esse número que dizia que, na falta de decisão no prazo, o pedido de renovação se entendia como deferido, com emissão imediata do título.
Deferimento tácito é o nome jurídico para “quem cala consente”: a administração não responde e a lei trata o silêncio como um sim. Nos últimos anos, com renovações paradas, muitos imigrantes e advogados usavam esse mecanismo para cobrar a emissão do cartão. Esse caminho deixou de existir para pedidos feitos depois da mudança.
O que continua igual, segundo o texto consolidado da lei:
- Prazo de decisão: o pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias (artigo 82.º, n.º 6).
- Recibo com valor de título: o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência por 60 dias, renovável (artigo 78.º, n.º 7).
- Prazo para pedir: a renovação deve ser solicitada até 30 dias antes de o título vencer (artigo 78.º, n.º 1).
- Indeferimento fundamentado: se a AIMA negar, precisa notificar com os motivos e com a indicação do direito de recorrer ao tribunal e do prazo (artigo 82.º, n.º 8).
A Lei n.º 62/2026 não traz uma regra de transição específica para renovações que já estavam paradas antes de 11 de setembro. Se o seu pedido passou dos 60 dias antes dessa data e você pretende invocar o deferimento tácito, vale confirmar com a AIMA ou com um advogado antes de agir.
Quando pedir a renovação e por quanto tempo vale o novo título
A lei manda pedir a renovação até 30 dias antes do fim da validade. A autorização de residência temporária vale dois anos a partir da emissão do título e é renovada por períodos de três anos. Quem tem residência permanente não precisa renovar a autorização, mas renova o cartão a cada cinco anos.
Na prática, o calendário depende também do portal. A AIMA abre o Portal das Renovações por blocos de meses: em junho de 2026 abriu para títulos que vencem em setembro e outubro, e em 3 de agosto de 2026 para novembro e dezembro, segundo o DN Brasil. Em 22 de outubro de 2026, a página do portal informava atendimento para títulos que expiram entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
Se o seu título vence em janeiro de 2027 ou depois, o portal pede para aguardar a abertura dos meses seguintes. Até a data desta atualização não havia data anunciada para esse novo bloco. Acompanhe a página do portal e a área de notícias da AIMA, porque o intervalo entre a abertura e o prazo de 30 dias pode ser curto.
Quem ainda está no Brasil também ganha em olhar para isso desde já. A renovação depende de manter renda, casa e impostos em dia durante os primeiros dois anos, e isso começa no planejamento da mudança. No Plano Portugal, a gente organiza vistos, orçamento e moradia pensando não só na chegada, mas também nos anos seguintes.
Quem pode renovar e quais requisitos a AIMA confere
Pelo artigo 78.º da Lei de Estrangeiros, só renova quem continua com meios de subsistência, tem alojamento, está em dia com as Finanças e a Segurança Social e não foi condenado a pena superior a um ano de prisão. A AIMA também pode negar por razões de ordem ou segurança pública.
Os requisitos, um por um:
- Meios de subsistência: renda suficiente, nos termos da portaria de meios de subsistência. Na prática, contrato de trabalho e recibos de salário, atividade independente com recibos, aposentadoria ou renda passiva, conforme o tipo de autorização.
- Alojamento: morada em Portugal, normalmente comprovada com contrato de arrendamento (aluguel), escritura ou declaração de quem acolhe.
- Obrigações fiscais e com a Segurança Social: sem dívidas nas Finanças (a Receita de lá) e com as contribuições em dia na Segurança Social.
- Registro criminal: sem condenações que, somadas, passem de um ano de prisão.
A lei também protege em alguns pontos: uma doença que apareceu depois do primeiro título não é motivo suficiente para negar a renovação (artigo 78.º, n.º 4). E quem trabalha por conta de outrem ganhou uma facilidade com a Lei n.º 62/2026: pode mudar de empregador apenas comunicando à AIMA, sem precisar de um novo título (artigo 88.º, n.º 8).
Nos atendimentos da Simbora, uma dúvida comum de quem já mora aqui é se a troca de emprego no meio do caminho atrapalha a renovação. Pelo texto atual da lei, trocar de empregador não exige novo título, mas a renda e as contribuições continuam sendo conferidas na hora de renovar. Por isso, evite deixar buracos nos descontos da Segurança Social entre um emprego e outro.
Passo a passo no Portal das Renovações da AIMA
O pedido é feito online em portal-renovacoes.aima.gov.pt. Você cria conta com e-mail e número do título, recebe a senha por e-mail, faz o pedido, o sistema valida os dados e emite a guia das taxas. Depois do pagamento sai o recibo do pedido de renovação, e a AIMA começa a análise.
- Confira se o seu título está na janela aberta. A página inicial do portal mostra o período de validade atendido no momento.
- Acerte Finanças e Segurança Social antes. O portal faz validações automáticas, e uma pendência pode travar o pedido.
- Crie a conta. O acesso pede e-mail, número do título de residência e senha. A AIMA envia a senha de acesso para o e-mail indicado.
- Faça o pedido de renovação e confira os dados pessoais, principalmente a morada, porque o cartão novo é enviado para ela.
- Pague a guia das taxas. A AIMA informa que o pagamento está ligado a um prazo de 24 horas contado da emissão das guias, então confira a data na própria guia e não deixe para depois.
- Guarde o recibo do pedido. Ele é emitido depois do pagamento e é o documento que comprova a sua situação enquanto a análise corre.
- Responda aos pedidos da AIMA pelo e-mail ou pela área pessoal, se ela pedir documentos complementares.
Mudou de casa? O portal orienta usar o Formulário de Contacto da AIMA, na opção “Portal de Renovações > Comunicar/retificar morada”. E se o seu título expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, a renovação não é feita nesse portal, e sim na plataforma services.aima.gov.pt, segundo a própria página do Portal das Renovações.
Quem tem autorização de residência pelo Acordo CPLP deve conferir no portal se o seu tipo de título está atendido, porque esse regime teve regras próprias e atrasos à parte. Explicamos as particularidades no artigo sobre como funciona a AR CPLP em Portugal, validade e renovação.
O recibo de renovação substitui o cartão?
Sim, por tempo limitado. O artigo 78.º, n.º 7, da Lei de Estrangeiros diz que o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência por 60 dias, e esse prazo é renovável. Guarde o recibo impresso e no celular, porque ele comprova que você está legal enquanto o cartão não chega.
Com o fim do deferimento tácito, o recibo ficou ainda mais importante. Se a decisão demorar mais de 60 dias, o pedido não vira aprovação automática. O que mantém você em situação regular é o recibo válido, então acompanhe a data de validade dele e gere a renovação do comprovativo na área pessoal quando for preciso.
Viagens são o ponto mais delicado. Antes de sair de Portugal só com o recibo, confira as regras de entrada e de trânsito com a companhia aérea e os países do trajeto. A gente fala dos cuidados com prazos e deslocamentos no texto sobre viajar pela União Europeia com o título de residência português.
E se a AIMA não responder em 60 dias?
O prazo de 60 dias continua na lei, só que agora o atraso não tem mais o efeito de aprovar o pedido. Um roteiro prático para quem passou desse prazo:
- mantenha o recibo válido e renove o comprovativo sempre que ele estiver perto de vencer;
- confira a área pessoal e o e-mail (inclusive o spam), porque a AIMA pode ter pedido documentos;
- registre o contato com a AIMA pelo Centro de Contacto, no (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h às 20h, ou pelo formulário de contacto do site;
- se a espera ficar longa e estiver causando prejuízo, procure um advogado para avaliar a via judicial.
Ter os acessos digitais em ordem facilita muito esse acompanhamento, desde a área pessoal nas Finanças até a Segurança Social Direta. Se você ainda não ativou, veja como ativar a Chave Móvel Digital em Portugal. E se ficou com dúvida sobre o seu caso, a nossa equipe atende pelo WhatsApp.
Erros comuns que atrasam a renovação
- Deixar para a última semana. A lei pede o pedido até 30 dias antes do vencimento, e o portal abre por blocos de meses.
- Pedir com dívida nas Finanças ou na Segurança Social. Estar em dia é requisito legal da renovação.
- Morada desatualizada. O cartão segue pelo correio para a morada registrada.
- Perder o prazo da guia. Sem pagamento, não sai o recibo, e sem recibo você fica sem o comprovativo que substitui o título.
- Contar com a aprovação automática. Conteúdos antigos ainda ensinam a invocar o deferimento tácito, que deixou de existir em 11 de setembro de 2026.
- Cair em intermediário que promete renovação garantida. O pedido é feito no portal oficial pelo próprio titular, e ninguém consegue garantir o resultado da análise.
Se você ainda está entendendo o papel de cada órgão, o nosso guia sobre as principais entidades para imigrantes em Portugal explica onde entram a Junta de Freguesia, as Finanças, a Segurança Social e a AIMA.
Assista: de onde vêm as autorizações de residência em Portugal
Neste vídeo do nosso canal, a gente comenta os dados da AIMA sobre as autorizações de residência de 2025, em que 95,7% vieram do trabalho. Ele não ensina o passo a passo da renovação, mas mostra por que manter contrato, recibos e contribuições em dia pesa tanto na hora de renovar. Para mais conteúdos assim, siga o canal Simbora Pra Portugal.
Perguntas frequentes sobre a renovação
Ainda existe aprovação automática da renovação depois de 60 dias?
Não. A Lei n.º 62/2026 revogou o n.º 7 do artigo 82.º da Lei de Estrangeiros a partir de 11 de setembro de 2026. A AIMA continua com 60 dias para decidir, mas o silêncio não equivale mais a aprovação.
Posso renovar se o meu título já venceu?
O portal atende títulos que expiraram a partir de 1 de julho de 2025. Para títulos vencidos entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, o caminho indicado pela AIMA é a plataforma services.aima.gov.pt.
Quanto custa renovar a autorização de residência?
O valor aparece na guia emitida pelo próprio portal durante o pedido e segue a tabela de taxas da AIMA, que é atualizada periodicamente. Confira o valor no momento do pedido em vez de confiar em números de sites não oficiais.
Mudar de emprego atrapalha a renovação?
Desde a Lei n.º 62/2026, quem tem autorização para trabalho subordinado pode mudar de empregador comunicando à AIMA, sem novo título. Na renovação, porém, a AIMA confere renda, contribuições e situação fiscal.
Conclusão
A renovação da autorização de residência continua sendo feita online e com prazo legal de 60 dias para a decisão, mas o atraso da AIMA deixou de virar aprovação automática. Por isso, o que protege você hoje é pedir dentro do prazo, manter Finanças e Segurança Social em dia e guardar o recibo válido até o cartão chegar.
Se você ainda está planejando a mudança, o Plano Portugal ajuda a montar um plano que já considera o que a AIMA vai conferir lá na frente. E se quiser falar sobre o seu caso, chame a nossa equipe no WhatsApp.
Fontes
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 176), consultada em 22/10/2026.
- Lei n.º 23/2007, versão consolidada (Diário da República), artigos 75.º, 76.º, 78.º, 82.º e 88.º, consultada em 22/10/2026.
- AIMA: Portal das Renovações, consultado em 22/10/2026.
- AIMA: O Portal das Renovações já está disponível, notícia de 11/07/2025.
- DN Brasil: AIMA abre portal para títulos que vencem em novembro e dezembro, 02/08/2026.