Atualizado em outubro de 2026, com as regras da Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026.
Quem pensa em mudar de emprego com autorização de residência em Portugal costuma ter o mesmo medo: perder o documento junto com o contrato antigo. Até pouco tempo atrás, a lei não dizia com clareza o que acontecia com o título de residência quando o trabalhador trocava de patrão, e muita gente aguentava um emprego ruim só por insegurança.
Em setembro de 2026 isso mudou. A Lei n.º 62/2026 escreveu na lei de estrangeiros que o titular de autorização de residência para trabalho pode alterar o empregador mediante comunicação à AIMA, a agência de imigração de Portugal, sem precisar de um cartão novo. Neste guia você vai entender o que diz a regra, o que ainda não está definido, como se organizar antes de pedir demissão e quais cuidados tomar para chegar tranquilo na renovação. Se você ainda está no Brasil e quer chegar com contrato assinado, o curso Emprego Antes do Vôo mostra o caminho desde a primeira candidatura.
Posso mudar de emprego com autorização de residência em Portugal?
Sim. Desde 11 de setembro de 2026, a Lei n.º 62/2026 permite que quem tem autorização de residência para atividade profissional troque de empregador apenas comunicando a mudança à AIMA, sem emitir um novo título. O cartão continua válido até a data de validade, mas a renovação vai exigir que você continue cumprindo os requisitos.
A regra está no novo n.º 8 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, a lei de estrangeiros de Portugal. O texto publicado no Diário da República diz que o titular de autorização de residência para exercício de atividade profissional pode alterar o respetivo empregador mediante comunicação à AIMA, sem necessidade de emissão de novo título.
Na prática, o seu título de residência não está preso a uma empresa específica. Ele está ligado ao fato de você trabalhar de forma legal em Portugal. O que a lei pede é transparência: avisar a AIMA de que o empregador mudou.
E quem trabalha por conta própria?
A mesma lei acrescentou o n.º 6 ao artigo 89.º: quem tem autorização de residência para atividade profissional independente (o equivalente ao autônomo ou PJ no Brasil) pode alterar a natureza da atividade também mediante comunicação à AIMA, sem novo título.
Atenção a uma diferença importante. Passar de empregado (trabalho subordinado) para independente continua sendo outra coisa. Segundo a página oficial da AIMA sobre o artigo 88.º, n.º 1, quem tem autorização de residência para trabalho subordinado e quer exercer atividade independente deve ir a uma Loja AIMA, com agendamento, e pedir a substituição do título de residência.
O que mudou com a Lei 62/2026 para quem trabalha em Portugal
A Lei n.º 62/2026, publicada em 10 de setembro e em vigor desde 11 de setembro de 2026, alterou a lei de estrangeiros. Para trabalhadores, a novidade principal é a troca de empregador por simples comunicação à AIMA. A lei também acabou com o deferimento automático da renovação quando a AIMA demora a responder.
Antes da nova lei, o artigo 88.º não tinha nenhum número sobre troca de empregador. Muita gente ficava sem saber se precisava pedir um cartão novo, se a mudança seria vista com desconfiança na renovação ou se bastava seguir trabalhando. A nova redação tira essa dúvida do caminho.
Outras mudanças da mesma lei que afetam quem trabalha aqui:
- Fim do deferimento tácito na renovação: o pedido de renovação deixa de ser considerado aprovado só porque a AIMA não respondeu no prazo. Explicamos os detalhes no guia sobre a renovação da autorização de residência em 2026.
- Quem pode fazer o pedido: segundo o resumo do Europe Simple sobre a lei, o pedido de autorização de residência pode ser feito pelo próprio requerente, por um representante legal ou pelo empregador.
- Prazo de decisão: o prazo de 90 dias para a AIMA decidir pode ser prorrogado por mais 30 dias em casos excecionais.
Como comunicar a mudança de empregador à AIMA
A lei diz que basta comunicar a mudança à AIMA, mas, até 28 de outubro de 2026, a agência não publicou em seu site um formulário ou prazo específico para isso. Enquanto não houver procedimento próprio, use os canais oficiais da AIMA e guarde o comprovativo de envio junto com o novo contrato.
Aqui é preciso ser honesto: a regra está em vigor, mas o “como fazer” ainda não foi detalhado. Conferimos as páginas da AIMA sobre trabalho em 28 de outubro de 2026 e não encontramos um serviço com o nome de comunicação de mudança de empregador. Os canais oficiais disponíveis são:
- o formulário de contacto da AIMA (contactenos.aima.gov.pt);
- o portal de serviços da AIMA (servicos.aima.gov.pt), onde ficam os seus processos;
- o centro de contacto, pelo telefone (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Na comunicação, informe seu nome completo, número do título de residência, passaporte, NIF (o número fiscal, como o CPF daqui), NISS (o número da Segurança Social), o nome e o NIPC (o CNPJ português) do novo empregador e a data de início do novo contrato. Guarde o print ou o e-mail de confirmação. Se a AIMA publicar um procedimento próprio, siga esse procedimento.
Passo a passo para mudar de emprego sem pôr a residência em risco
Mudar de emprego com autorização de residência é permitido, mas o jeito de fazer a transição conta muito. Esta é a ordem que faz mais sentido para quem quer chegar à renovação com tudo em dia.
- Tenha a proposta por escrito antes de sair. Pedir demissão sem o novo contrato assinado deixa você sem renda e sem descontos para a Segurança Social, dois pontos que pesam na renovação.
- Respeite o aviso prévio. Pelo artigo 400.º do Código do Trabalho, quem tem contrato sem termo (por tempo indeterminado) deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência se tiver até 2 anos de casa, e 60 dias se tiver mais. No contrato a termo, o aviso é de 30 dias (contrato de 6 meses ou mais) ou 15 dias (menos de 6 meses).
- Confira o período experimental do novo contrato. No começo do contrato existe um período de experiência em que as duas partes podem encerrar o vínculo com mais facilidade. Saber quanto tempo ele dura ajuda a medir o risco da troca.
- Verifique a inscrição na Segurança Social. O novo empregador deve comunicar a sua admissão. Depois do primeiro mês, confira na Segurança Social Direta se os descontos estão aparecendo.
- Comunique a mudança à AIMA. Use os canais da seção anterior e guarde o comprovativo.
- Monte a sua pasta da renovação. Contrato novo, recibos de vencimento (os holerites), declaração do empregador sobre o vínculo, comprovativo de morada e situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.
Nos atendimentos da Simbora, uma dúvida que aparece com frequência é se trocar de emprego “suja” o processo de imigração. Com a lei nova, a resposta ficou mais simples: trocar de emprego não é problema. O que pode virar problema é ficar sem trabalho, sem renda ou com dívidas à Segurança Social na hora de renovar.
E se eu ficar desempregado entre um emprego e outro?
Ficar alguns dias ou semanas sem contrato não cancela a autorização de residência, que continua válida até a data impressa no cartão. O risco aparece na renovação: você precisa mostrar meios de subsistência, morada e situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social. Quanto mais curta a pausa, mais tranquila a renovação.
Segundo a AIMA, a autorização de residência temporária para atividade profissional vale por 2 anos a partir da emissão e pode ser renovada por períodos sucessivos de 3 anos. Para renovar, a pessoa tem que continuar cumprindo as condições que justificaram a residência, como ter como se sustentar, ter onde morar e estar em dia com o fisco e com a Segurança Social, como explicou o advogado André Lima na coluna “Pergunte ao Advogado” do DN Brasil, em junho de 2026.
Se a demissão não foi escolha sua, vale conhecer as regras do subsídio de desemprego em Portugal, que depende do tempo de descontos e da forma como o contrato terminou. Ao mesmo tempo, comece a busca pelo próximo trabalho logo, sem esperar o fim do aviso prévio.
A troca de emprego afeta a renovação da autorização de residência?
A troca em si não deve atrapalhar, porque a lei agora prevê expressamente a mudança de empregador. Na renovação, a AIMA olha se você continua trabalhando de forma legal, com descontos em dia, morada comprovada e sem impedimentos. Ter o novo contrato, os recibos de vencimento e o comprovativo da comunicação deixa o processo mais claro.
Pense na renovação como uma prestação de contas. A AIMA quer ver que a sua vida em Portugal continua dentro das regras. Um histórico com dois ou três empregadores diferentes, todos com contrato, descontos e salário compatível, conta uma história de trabalho estável. Um histórico com meses sem contribuições ou com dívidas conta outra.
Outro ponto que costuma pesar na decisão de trocar é o salário. Confira se a nova proposta está acima do salário mínimo de 2027 em Portugal e compare o líquido, não só o bruto, porque descontos de IRS e Segurança Social mudam bastante o valor que cai na conta.
Erros comuns de quem troca de emprego em Portugal
- Sair antes de assinar o novo contrato. Proposta verbal não é contrato. Espere o documento.
- Aceitar trabalhar “sem papel” no novo emprego. Sem contrato e sem descontos, você perde a prova de que trabalha legalmente, e isso aparece na renovação.
- Não avisar a AIMA. A lei condiciona a troca à comunicação. Não custa nada fazer e guardar o comprovativo.
- Confundir troca de empregador com troca de tipo de residência. Passar de empregado para independente exige substituição do título numa Loja AIMA.
- Esquecer o aviso prévio. Sair sem cumprir o prazo pode gerar uma indenização ao antigo empregador.
Ainda está no Brasil? O primeiro contrato é o que mais pesa
Para quem ainda está planejando a mudança, essa regra traz um alívio: o primeiro emprego não precisa ser para sempre. Você pode chegar com um contrato que abre a porta do visto de trabalho e, depois de instalado, procurar algo melhor sem medo de perder a residência.
O desafio continua sendo conseguir o primeiro contrato ainda daqui do Brasil. O Matheus, da Família Simbora, conseguiu emprego em Portugal em cerca de 2 meses, e foi dessa experiência que nasceu o Emprego Antes do Vôo: um método em 6 etapas para traduzir sua experiência para o currículo europeu, encontrar vagas além dos portais, se preparar para a entrevista portuguesa e analisar a proposta. Ninguém pode garantir uma vaga, mas dá para aumentar muito as suas chances com um plano. Para começar a busca, veja também os sites para procurar emprego em Portugal que mais funcionam.
Assista: profissões com oportunidades em Portugal em 2026
Se você está pensando em trocar de emprego ou buscando o primeiro contrato, vale saber onde estão as vagas. Neste vídeo do nosso canal, a gente mostra 10 profissões com muitas oportunidades em Portugal e os salários de 2026. Tem mais conteúdo assim no canal Simbora pra Portugal no YouTube.
Perguntas frequentes
Preciso de um novo cartão de residência quando mudo de emprego?
Não. Desde 11 de setembro de 2026, a lei diz que a troca de empregador é feita por comunicação à AIMA, sem emissão de novo título. O cartão segue válido até a data de validade.
Existe prazo para avisar a AIMA da troca de empregador?
A lei não fixa um prazo e, até 28 de outubro de 2026, a AIMA não publicou um procedimento próprio. O mais seguro é comunicar logo depois de assinar o novo contrato.
Quem tem o visto de trabalho D1 também pode trocar de empresa?
A regra vale para o titular de autorização de residência para atividade profissional, ou seja, depois que você já recebeu o título em Portugal. Antes disso, o visto foi concedido com base no contrato apresentado ao consulado, e qualquer mudança nessa fase merece orientação jurídica.
Posso trabalhar para duas empresas ao mesmo tempo?
Em geral é possível, desde que todos os contratos sejam legais e com descontos para a Segurança Social. Na dúvida, confirme com a AIMA ou com um advogado. Confira o seu contrato atual, porque alguns têm cláusula de exclusividade.
Mudar de emprego com autorização de residência: o resumo
Mudar de emprego com autorização de residência em Portugal ficou mais simples em 2026: a lei permite a troca por comunicação à AIMA, sem cartão novo. O cuidado está na transição. Tenha o novo contrato antes de sair, cumpra o aviso prévio, mantenha os descontos em dia, avise a AIMA e guarde tudo para a renovação.
Se você ainda está no Brasil e quer chegar a Portugal com o primeiro contrato na mão, conheça o Emprego Antes do Vôo. Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras da AIMA mudam com frequência; confira sempre as fontes oficiais antes de tomar uma decisão.
Fontes
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 176), artigos 88.º, n.º 8, e 89.º, n.º 6, consultada em 28/10/2026.
- AIMA: Autorização de residência para atividade profissional subordinada (art. 88.º, n.º 1), consultada em 28/10/2026.
- Europe Simple: resumo da Lei 62/2026, consultado em 28/10/2026.
- Governo Regional da Madeira: denúncia do contrato pelo trabalhador (art. 400.º do Código do Trabalho), consultado em 28/10/2026.
- DN Brasil, “Pergunte ao Advogado” (25/06/2026).