Atualizado em 31 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica; as regras de nacionalidade e da AIMA mudam com frequência.
Se você mora em Portugal (ou está planejando ir) e sonha com o passaporte português, a nova Lei da Nacionalidade mexeu diretamente nos seus planos. Ela está em vigor desde 19 de maio de 2026, aumentou o tempo mínimo de residência e criou exigências que não existiam. E, em 29 de outubro de 2026, o Governo aprovou o decreto que regulamenta essas regras na prática.
Neste guia a gente explica, com base no texto publicado no Diário da República e no comunicado oficial do Governo, quantos anos o brasileiro precisa agora, como esse tempo é contado, o que acontece com quem já tinha pedido, o que muda para filhos nascidos em Portugal e o que fazer enquanto o regulamento não sai publicado.
O que muda com a nova Lei da Nacionalidade para brasileiros
Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o brasileiro passa a precisar de sete anos de residência legal em Portugal para pedir a nacionalidade por naturalização, e não mais cinco. Também precisa provar conhecimento da língua e da cultura, conhecer direitos e deveres, ter capacidade de subsistência e assinar uma declaração de adesão ao Estado de direito.
A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 (Diário da República, 1.ª série, n.º 95), depois retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026, e entrou em vigor no dia seguinte. Ela altera a Lei n.º 37/81, que é a Lei da Nacionalidade portuguesa. O processo foi longo: o Tribunal Constitucional derrubou partes da primeira versão em dezembro de 2025, e o Parlamento aprovou o texto reescrito em 1 de abril de 2026.
Para o brasileiro, a mudança mais sentida é o prazo. O Brasil é um país de língua oficial portuguesa, então entra no grupo dos sete anos, junto com os cidadãos da União Europeia. Para quem vem de outros países, o prazo passou a ser de dez anos.
Quantos anos o brasileiro precisa morar em Portugal para pedir a nacionalidade
São sete anos de residência legal, que podem ser seguidos ou somados em períodos separados, desde que caibam dentro de uma janela máxima de nove anos. Tempo em Portugal sem autorização de residência válida não entra na conta. Pedidos feitos antes de 19 de maio de 2026 continuam com a regra antiga de cinco anos.
O artigo 15.º da lei diz que conta a soma de todos os períodos de residência legal, “seguidos ou interpolados”, dentro de um intervalo máximo de 9 anos para quem é de país de língua portuguesa ou da União Europeia (12 anos para os demais e 6 para apátridas). Na prática, se você saiu de Portugal por um tempo e voltou, os períodos podem ser somados, mas não podem estar espalhados demais no calendário.
Outro ponto que pegou muita gente de surpresa: uma alteração de 2024 permitia contar o tempo a partir do pedido de autorização de residência, o que ajudava quem esperou meses (ou anos) pela AIMA, o órgão de imigração de Portugal. Segundo o DN Brasil e o Europe Simple, essa possibilidade deixou de existir com a nova lei. Ou seja, a espera pelo título pode não contar, e o relógio tende a começar com a residência legal efetiva.
É por isso que regularizar a situação logo no começo faz tanta diferença. Quem chega com um contrato de trabalho e entra pelo caminho certo começa a contar tempo mais cedo do que quem fica meses tentando resolver a documentação. Se o seu plano é ir com emprego, o Emprego Antes do Vôo mostra o método que o Matheus usou para conseguir trabalho em Portugal em cerca de dois meses, com currículo europeu e candidaturas feitas ainda do Brasil. Não é garantia de vaga, mas organiza o caminho.
Os novos requisitos para a naturalização
Além do tempo de residência, a lei passou a exigir conhecimento da cultura, da história e dos símbolos de Portugal, dos direitos e deveres do cidadão e da organização política do Estado, declaração solene de adesão à democracia, capacidade de se sustentar e ausência de certas condenações graves. Língua continua sendo exigida.
Segundo o artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, na nova redação, quem pede a naturalização precisa, ao mesmo tempo:
- ser maior de idade pela lei portuguesa;
- ter sete anos de residência legal (no caso do brasileiro);
- comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, incluindo história e símbolos nacionais;
- conhecer os direitos e deveres fundamentais da nacionalidade e a organização política do Estado;
- fazer uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
- não ter condenação definitiva a prisão efetiva superior a 3 anos por terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, crimes contra a segurança do Estado ou auxílio à imigração ilegal;
- não estar sujeito a medidas restritivas da ONU ou da União Europeia;
- ter capacidade para assegurar a própria subsistência.
O requisito de subsistência é o que mais gera dúvida nos atendimentos da Simbora, porque a lei não diz um valor. Na apresentação do decreto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, falou na “necessidade de rendimentos estáveis”, segundo o DN Brasil. O valor exato e os documentos aceitos só vão ser conhecidos quando o regulamento for publicado.
O que o Governo aprovou em 29 de outubro de 2026
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regulamenta a nova lei. Ele define como serão as provas de língua, cultura, história e instituições, o enquadramento da subsistência, a declaração de adesão ao Estado de direito e a recolha de dados biométricos. Ainda falta promulgação do Presidente e publicação no Diário da República.
A lei deu ao Governo 90 dias, a contar de 18 de maio, para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Esse prazo terminou por volta de meados de agosto sem regulamento. O decreto só foi aprovado em 29 de outubro, segundo o comunicado oficial do Conselho de Ministros, que também promete simplificar e digitalizar a tramitação, com troca de documentos entre serviços públicos para acelerar as decisões.
Na mesma reunião, o Governo nomeou César Teixeira como novo presidente da AIMA. Isso não muda a lei, mas mostra que imigração e nacionalidade estão no topo da agenda neste fim de 2026.
O que ainda não se sabe, em 31 de outubro de 2026: a data de entrada em vigor do regulamento, o formato e o nível da prova de língua e cultura, quem vai aplicar os testes, o valor mínimo de rendimento e a lista de documentos. Desconfie de quem já dá esses números como certos. De acordo com o DN Brasil, enquanto o regulamento não sai, os pedidos por tempo de residência ficam, na prática, travados à espera das regras.
Quem já tinha pedido a nacionalidade antes de maio
Aqui a notícia é boa. O artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 diz que aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor continua a aplicar-se a redação anterior da lei. O Ministério da Justiça confirmou: as novas regras valem só para pedidos apresentados depois de 19 de maio de 2026.
Então, se você deu entrada no processo até 18 de maio de 2026 com os cinco anos de residência exigidos na época, o seu pedido segue as regras antigas. Quem não pediu a tempo, mesmo que já tivesse cinco ou seis anos, entra na regra nova e precisa completar os sete anos e os novos requisitos.
Filhos de brasileiros nascidos em Portugal
A criança nascida em Portugal, filha de estrangeiros, só é portuguesa de origem se, no momento do nascimento, um dos pais já morar legalmente no país há pelo menos cinco anos e houver declaração de vontade. A residência é provada com o documento do pai ou da mãe e o título de residência válido.
Essa é a regra do artigo 1.º, n.º 1, alínea f). Para menores nascidos em Portugal que pedem a naturalização (artigo 6.º, n.º 2), a lei passou a exigir, além dos cinco anos de residência legal de um dos pais, a matrícula e a frequência regular da escolaridade obrigatória, quando aplicável. A gente explicou a regra anterior no artigo sobre filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e o direito à nacionalidade; vale ler sabendo que os requisitos ficaram mais rígidos.
Se você está planejando a mudança com a família, isso entra na conta do longo prazo. O Plano Portugal ajuda a organizar vistos, finanças e família antes de comprar a passagem. E, se um de vocês vai na frente, leia também como ficou o reagrupamento familiar em Portugal em 2026.
Outras vias que mudaram
Segundo o Ministério da Justiça, a nova lei também:
- acabou com o regime especial dos descendentes de judeus sefarditas portugueses;
- eliminou algumas vias de aquisição por ascendência e por pertença a comunidades de ascendência portuguesa;
- abriu a possibilidade de nacionalidade para bisnetos de português originário;
- permitiu que apátridas com pelo menos quatro anos de residência legal peçam a nacionalidade;
- tornou a nacionalidade por adoção dependente de declaração de vontade, deixando de ser automática.
Se você tem bisavô ou bisavó português, vale procurar um advogado para avaliar o caso: a lei fala em “pode conceder”, ou seja, não é um direito automático.
O que fazer agora se você quer a nacionalidade no futuro
A nacionalidade virou um projeto de sete anos (no mínimo) para o brasileiro. Algumas atitudes práticas ajudam a não perder tempo:
- Guarde todos os títulos de residência. Cópias de cada autorização, com datas de emissão e validade, são a prova do seu tempo de residência legal.
- Renove no prazo. Deixar o título vencer pode criar buracos na contagem. Veja como ficou a renovação da autorização de residência em 2026.
- Cuide da janela de nove anos. Se você pretende passar temporadas fora de Portugal, lembre que os sete anos precisam caber dentro desse intervalo.
- Mantenha renda declarada. Contrato de trabalho, recibos, IRS entregue e descontos para a Segurança Social tendem a ser a forma mais simples de provar subsistência, embora os documentos exatos dependam do regulamento.
- Estude a cultura, não só a língua. A prova vai cobrar também história, símbolos e instituições de Portugal. Começar cedo deixa tudo mais leve.
- Confirme antes de pedir. Até o regulamento ser publicado, fale com os serviços de registo. Existe inclusive um Balcão das Nacionalidades para consultas e processos.
Erros comuns sobre a nova lei
- “Já tenho cinco anos, então posso pedir.” Só se o pedido entrou até 18 de maio de 2026. Depois disso, são sete anos.
- “O tempo de espera pela AIMA conta.” A regra de 2024 que contava o tempo desde o pedido foi revogada, segundo as fontes consultadas. Confira o seu caso.
- “O regulamento já está valendo.” Ele foi aprovado pelo Governo, mas, em 31 de outubro de 2026, ainda depende de promulgação e publicação.
- “Quem fala português não precisa de prova.” A lei diz que o conhecimento é comprovado “através de teste ou de certificado”, e agora inclui cultura e história. Como isso vai funcionar para quem vem de país de língua portuguesa depende do regulamento.
Assista: trabalhar em Portugal em 2026 com as novas leis
Neste vídeo do nosso canal, a gente fala de como as novas leis de 2026 fecharam portas para quem quer trabalhar em Portugal e por que o contrato de trabalho virou a chave do processo. É o mesmo raciocínio da nacionalidade: quanto antes você estiver legal e com renda, mais cedo o relógio começa a correr. Tem mais conteúdo assim no canal Simbora pra Portugal.
Perguntas frequentes
Brasileiro precisa de quantos anos para ter a nacionalidade portuguesa?
Sete anos de residência legal para pedidos feitos a partir de 19 de maio de 2026. Pedidos anteriores seguem a regra antiga de cinco anos.
O tempo com visto de estudante ou de procura de trabalho conta?
A lei fala em residência legal. Como cada tipo de visto e título será tratado na contagem é um ponto para confirmar com os serviços de registo ou um advogado, principalmente depois da publicação do regulamento. Se você está pensando no visto de procura de trabalho, veja como ficou o visto de procura de trabalho em 2026.
Quando o regulamento entra em vigor?
Ainda não há data. O decreto aprovado em 29 de outubro de 2026 precisa ser promulgado pelo Presidente da República e publicado no Diário da República. A data de entrada em vigor vai constar do texto publicado.
Vou ter que fazer prova de português sendo brasileiro?
A lei exige comprovação por teste ou certificado de conhecimento da língua e da cultura. O formato da prova e eventuais dispensas só serão conhecidos com o regulamento publicado.
Conclusão: a nova Lei da Nacionalidade pede planejamento
A nova Lei da Nacionalidade não fechou a porta para o brasileiro, mas tornou o caminho mais longo e mais exigente: sete anos de residência legal, prova de língua e cultura, renda estável e documentação em dia. Quem chega legal desde o primeiro dia, com trabalho e títulos renovados no prazo, sai na frente. Nos próximos dias o regulamento deve ser publicado, e a gente atualiza este artigo assim que o texto sair.
Se o seu plano começa pelo emprego, conheça o Emprego Antes do Vôo. E, se ficou com dúvida sobre o seu caso, fale com a equipe da Simbora no WhatsApp.
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, 18/05/2026 (consultada em 31/10/2026)
- Ministério da Justiça: Lei da Nacionalidade, novas regras entram em vigor a 19 de maio (consultado em 31/10/2026)
- Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026 (consultado em 31/10/2026)
- DN Brasil, 29/10/2026: detalhes sobre aplicação prática da Lei da Nacionalidade