Reagrupamento familiar em Portugal: quem espera 2 anos em 2026

Por Matheus Assis
Família brasileira se abraça no aeroporto de Lisboa após o reagrupamento familiar em Portugal

Atualizado em outubro de 2026. Regras em vigor em outubro de 2026, com base na Lei n.º 61/2025 e nas páginas oficiais da AIMA.

Se você planeja ir na frente para Portugal e levar a família depois, o reagrupamento familiar em Portugal é o caminho que mais aparece nessa conversa. Só que a regra mudou: desde 23 de outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025 passou a exigir, como regra geral, dois anos de autorização de residência antes de pedir o reagrupamento.

Neste guia você vai entender quem precisa esperar esses dois anos, quem fica de fora da espera (e, para muitas famílias com filhos, essa é a parte mais importante), quanto de renda precisa comprovar, quais documentos a AIMA pede e o que fazer agora para não montar o plano da mudança em cima de uma regra que já não vale.

O que é o reagrupamento familiar em Portugal

Reagrupamento familiar é o direito de quem tem autorização de residência em Portugal de trazer cônjuge, filhos e outros familiares próximos para morar legalmente com ele. O pedido é feito pelo residente na AIMA, o órgão de imigração. Depois da aprovação, o familiar pede o visto no consulado e recebe a residência ao chegar.

A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é quem analisa o pedido. Quem pede é sempre o titular, ou seja, a pessoa que já mora em Portugal com autorização de residência válida. O familiar não entra com o pedido sozinho.

Nos atendimentos da Simbora, uma das dúvidas que mais aparece é justamente esta: “dá para um de nós ir primeiro, arrumar trabalho e casa, e o resto da família ir depois?”. Dá, mas o tempo de espera agora depende de quem é o familiar, e isso muda completamente o planejamento.

O que mudou no reagrupamento familiar com a Lei 61/2025

A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, passou a exigir que o titular tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos para pedir o reagrupamento. Filhos menores, o cônjuge que tenha filho menor com o titular e famílias de alguns vistos qualificados ficam fora dessa espera.

Antes, quem tinha autorização de residência podia pedir o reagrupamento logo depois de recebê-la. Agora o artigo 98.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) diz que o titular precisa estar com a residência válida há pelo menos dois anos. As outras mudanças importantes foram:

  • 15 meses em vez de 2 anos para o cônjuge (ou companheiro em união de facto, a união estável de lá) que morou junto com o titular por pelo menos 18 meses antes de ele entrar em Portugal.
  • Idade mínima de 18 anos para o titular e para o cônjuge na data do pedido, com casamento ou união reconhecidos pela lei portuguesa.
  • Prazo de decisão de 9 meses, que pode ser prorrogado uma vez por igual período em casos complexos (a prorrogação não vale para os casos de espera de 2 anos e de 15 meses).
  • Medidas de integração depois da aprovação: formação em língua portuguesa, formação sobre princípios e valores constitucionais e frequência escolar para os menores. A renovação do título passa a depender disso.
  • Fim da regra transitória: durante 180 dias depois da entrada em vigor foi possível pedir o reagrupamento de familiares que já estavam em Portugal com entrada legal. Esse prazo terminou em abril de 2026.

A regra vale para pedidos feitos depois de 23 de outubro de 2025. Processos que já estavam em andamento antes dessa data seguem a lei anterior, conforme o artigo 8.º da Lei n.º 61/2025.

Quem não precisa esperar os dois anos

Não esperam os dois anos: filhos menores ou incapazes a cargo do titular, o cônjuge ou companheiro que seja pai ou mãe de um filho menor a cargo do titular, e a família de quem tem residência para atividade altamente qualificada, docência, cultura, investimento (vistos gold) ou Cartão Azul UE.

Na prática, isso significa que uma família com filhos pequenos continua podendo se reunir sem a espera de dois anos: os filhos menores estão na exceção, e o pai ou a mãe dessas crianças também. Quem mais sente a mudança são:

  • casais sem filhos menores em comum (esperam 2 anos, ou 15 meses se moravam juntos havia 18 meses antes da mudança);
  • quem quer levar os pais (ascendentes a cargo);
  • quem quer levar filhos maiores de idade que vão estudar em Portugal.

Existe ainda uma porta excecional: o membro do Governo responsável pelas migrações pode dispensar ou reduzir o prazo em casos devidamente fundamentados, olhando para a solidez dos laços familiares e a integração da pessoa em Portugal. É uma exceção caso a caso, não algo com que dê para contar no planejamento.

O tipo de autorização de residência do titular pesa muito aqui. Quem vai com contrato de trabalho comum entra na regra dos dois anos para o cônjuge sem filhos. Quem se encaixa em atividade altamente qualificada ou no Cartão Azul UE leva a família sem essa espera. Por isso vale comparar os caminhos antes de escolher, como explicamos no guia sobre qual o melhor visto para brasileiros morarem em Portugal.

No Plano Portugal, o módulo de vistos e caminhos legais ajuda a família a comparar essas rotas e decidir quem vai primeiro, ainda no Brasil, antes de gastar com passagem.

Quais familiares podem ser reagrupados

Segundo os artigos 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros, listados na página oficial da AIMA, podem ser reagrupados:

  • o cônjuge, ou o companheiro em união de facto devidamente comprovada;
  • filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, incluindo adotados com adoção reconhecida por Portugal;
  • filhos maiores, solteiros e a cargo, que estejam estudando em Portugal;
  • pais do residente ou do cônjuge (ascendentes em 1.º grau), desde que estejam a cargo;
  • irmãos menores sob tutela do residente, com decisão reconhecida por Portugal.

Se o filho é de apenas um dos pais, a AIMA pede a autorização escrita do outro progenitor, autenticada pela autoridade consular portuguesa, ou a decisão judicial que confia a guarda ao residente. Quem tem residência para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado só pode reagrupar cônjuge e filhos menores.

Quanto de renda precisa comprovar

A AIMA usa o salário mínimo português como referência: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto a mais e 30% para cada criança ou filho maior a cargo. Com o salário mínimo de 920 euros em 2026, um casal precisa comprovar 1.380 euros por mês, sem contar apoios sociais.

A base é a Portaria n.º 1563/2007, citada pela AIMA na página de meios de subsistência. O salário mínimo de 2026 é de 920 euros (Decreto-Lei n.º 139/2025). Fizemos a conta com essas percentagens para alguns formatos de família (cálculo nosso, confira sempre o valor do ano em que fizer o pedido):

  • titular + cônjuge: 920 + 460 = 1.380 euros por mês;
  • titular + cônjuge + 1 filho: 920 + 460 + 276 = 1.656 euros por mês;
  • titular + cônjuge + 2 filhos: 920 + 460 + 276 + 276 = 1.932 euros por mês.

O salário mínimo deve subir em 2027, então esses números também sobem. Explicamos o valor previsto no artigo sobre o salário mínimo de 2027 em Portugal.

A renda pode ser comprovada com contrato de trabalho e os recibos de salário dos últimos três meses, contrato de prestação de serviços com recibos dos últimos seis meses, trabalho remoto para fora de Portugal, aposentadoria, rendimentos de aplicações, entre outros documentos listados pela AIMA. A Lei n.º 61/2025 deixou claro que apoios sociais não entram na conta.

Para quem vai primeiro com contrato de trabalho, a renda do titular é o que sustenta o pedido inteiro. É por isso que a escolha da vaga e do salário já faz parte do plano da família. No Emprego Antes do Vôo a gente mostra como buscar esse contrato ainda do Brasil, com currículo europeu e candidaturas direcionadas.

A lei também prevê uma portaria nova com os critérios de alojamento e de meios de subsistência. Até a data desta atualização, a página da AIMA ainda indica a Portaria n.º 1563/2007 como base. Se a portaria nova for publicada, os valores podem mudar.

Documentos e passo a passo do reagrupamento familiar em Portugal

O residente agenda atendimento na AIMA e entrega o pedido presencialmente, em qualquer Loja AIMA, com o impresso próprio, comprovantes de vínculo familiar, morada, renda e registro criminal do familiar. Com a aprovação, o familiar pede o visto de residência no consulado e, ao chegar a Portugal, solicita a autorização de residência.

Documentos que a AIMA pede

  • autorização de residência do titular;
  • cópia autenticada do passaporte do familiar;
  • certidão de casamento, de nascimento, de adoção ou prova da união de facto há mais de 2 anos, conforme o caso;
  • declaração de morada sob compromisso de honra, com certidão do registo predial (se for proprietário) ou declaração do senhorio, o proprietário do imóvel (se for inquilino);
  • comprovante de meios de subsistência;
  • registro criminal do país de nacionalidade do familiar (ou do país onde morou mais de um ano), autenticado.

Documentos brasileiros precisam estar autenticados, e certidões costumam exigir a Apostila de Haia. Se você ainda não sabe quais papéis apostilar, veja quais documentos precisam do Apostilamento de Haia. As taxas estão na tabela oficial da AIMA e mudam de tempos em tempos, então confira o valor no momento do pedido.

Passo a passo resumido

  1. Confira se o titular já cumpre o prazo (2 anos, 15 meses ou nenhum, se o familiar estiver nas exceções).
  2. Garanta casa adequada para o tamanho da família e renda acima do mínimo exigido.
  3. Reúna e apostile os documentos no Brasil.
  4. Faça o agendamento e entregue o pedido numa Loja AIMA.
  5. Com o pedido aprovado, o familiar pede o visto de residência no consulado ou centro de vistos.
  6. Já em Portugal, o familiar vai à AIMA pedir a autorização de residência, que tem a mesma duração da do titular.

Com a família reunida, entram os apoios e a rotina das crianças. Vale ler sobre o abono de família em Portugal para colocar esse apoio no orçamento.

Erros comuns de quem planeja ir na frente

  • Contar com a regra antiga. Muito conteúdo na internet ainda fala em pedir o reagrupamento logo depois de receber a residência. Para casais sem filhos menores, isso deixou de valer.
  • Levar o familiar como turista e tentar regularizar depois. A regra transitória que permitia isso acabou em abril de 2026, e hoje o pedido dentro de Portugal só vale para os familiares das exceções que entraram e permanecem de forma legal.
  • Esquecer o tamanho da casa. Um T0 (estúdio) pode não ser considerado alojamento adequado para um casal com dois filhos.
  • Fazer a conta com o salário mínimo do ano errado. A referência muda todo ano, e o valor que conta é o da data do pedido, então deixe margem no orçamento.
  • Não considerar que cada um pode ter o próprio visto. Em alguns casos, o cônjuge consegue ir com visto próprio (de trabalho ou de estudo, por exemplo) em vez de esperar o reagrupamento. Vale avaliar.

A melhor forma de evitar esses erros é decidir a ordem da mudança antes de embarcar, com a lei atual na mão.

Assista: mudar para Portugal com filhos em 2026

Neste vídeo do nosso canal, a gente conta o que uma família precisa saber antes de vir para Portugal com filhos. É um bom complemento para quem está decidindo se vai todo mundo junto ou se um vai primeiro. Se quiser mais conteúdos assim, vale se inscrever no canal Simbora Pra Portugal.

Perguntas frequentes sobre reagrupamento familiar

Quanto tempo a AIMA leva para decidir o reagrupamento?

O prazo legal é de 9 meses, prorrogável uma vez por igual período em casos complexos. Na prática, o tempo depende da agenda da AIMA, por isso é bom planejar com folga.

Meu filho menor precisa esperar os dois anos?

Não. Filhos menores ou incapazes a cargo do titular estão fora da regra dos dois anos, e o outro pai ou mãe da criança também.

Posso levar meus pais pelo reagrupamento familiar?

Sim, desde que estejam a seu cargo, com comprovação de dependência econômica. Mas eles não estão nas exceções, então o titular precisa ter dois anos de residência.

Brasileiro precisa fazer curso de português depois do reagrupamento?

A lei prevê formação em língua portuguesa e em valores constitucionais para os familiares reagrupados, nos termos de um decreto regulamentar. Como isso vai funcionar para quem já fala português depende dessa regulamentação.

Conclusão

O reagrupamento familiar em Portugal continua existindo, mas deixou de ser automático para todo mundo. Famílias com filhos menores ainda conseguem se reunir sem a espera de dois anos, enquanto casais sem filhos e quem quer levar os pais precisam incluir esse prazo no plano. O tipo de visto do titular, a renda e a casa decidem o resto.

Se vocês estão montando essa estratégia agora, o Plano Portugal organiza vistos, orçamento e moradia em um plano só. E se a dúvida for do seu caso específico, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras da AIMA mudam com frequência, então confirme sempre nas fontes oficiais antes de fazer o pedido.

Fontes

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